Rescisão Indireta
A rescisão indireta é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho prevista no artigo 483 da CLT. Ela pode ser requerida quando o empregador pratica faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de emprego.
Situações como atraso ou falta de pagamento de salários, ausência de recolhimento do FGTS, assédio moral, exigência de atividades incompatíveis com o contrato, descumprimento das obrigações contratuais e condições inadequadas de trabalho podem justificar o pedido de rescisão indireta, desde que presentes os requisitos legais.
Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado passa a ter direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo, conforme o caso:
- Aviso-prévio;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar a existência dos requisitos legais e definir a estratégia mais adequada.
O Marcos Farias Advogados atua exclusivamente em Direito do Trabalho há mais de 12 anos, prestando atendimento personalizado a trabalhadores de Sumaré, Campinas e de todo o Brasil.
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